محفوظ في:
| المؤلفون الرئيسيون: | , , |
|---|---|
| التنسيق: | Recurso digital |
| اللغة: | البرتغالية |
| منشور في: |
Zenodo
2026
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| الموضوعات: | |
| الوصول للمادة أونلاين: | https://doi.org/10.5281/zenodo.19489355 |
| الوسوم: |
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جدول المحتويات:
- <p>O avanço recente da inteligência artificial generativa, especialmente de sistemas <br>baseados em aprendizado profundo capazes de produzir textos, imagens, áudios e <br>vídeos sintéticos com alto grau de verossimilhança tem gerado impactos que <br>ultrapassam a esfera tecnológica e alcançam diretamente as estruturas normativas do <br>direito. Ao contrário das tecnologias digitais tradicionais, que operam como <br>instrumentos subordinados à ação humana, tais sistemas atuam como agentes de <br>mediação cognitiva capazes de gerar resultados não integralmente previsíveis por seus <br>operadores. <br>Essa transformação desafia categorias clássicas do direito penal contemporâneo, <br>historicamente construídas sob o paradigma da causalidade linear, da centralidade da <br>conduta humana e da materialidade empírica do fato delituoso. Conforme observa <br>Roxin (2006), a imputação penal pressupõe domínio do fato e previsibilidade do <br>resultado, elementos tensionados quando a produção do evento passa a depender de <br>arquiteturas algorítmicas autônomas.</p>