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Bibliographic Details
Main Author: Paulo Roberto Caldart
Format: Artículo científico
Language:pt
Published: Universidade de São Paulo 2014
Subjects:
Online Access:https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=257132919008
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Table of Contents:
  • Adequação das Hipóteses Atuariais e Modelo Alternativo de Capitalização para o Regime Básico do RPPS: o Caso do Rio Grande do Sul Paulo Roberto Caldart Silvia Teixeira da Motta Marcelo Abi-Ramia Caetano Taís Vieira Bonatto Administración y Contabilidad Rio Grande do Sul Previdência de servidores públicos Regimes de financiamento de aposentadorias O presente trabalho apresenta dois objetivos. Em primeiro lugar, realiza discussão acerca da adequação à realidade dos parâmetros nor - malmente utilizados em avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), referentes a tábuas de mortalidade e taxas de crescimento salarial, e de que forma a adoção de premissas mais aderentes influencia os resultados e as projeções atuariais. Utilizou-se base de dados do estado do Rio Grande Sul com data base de novembro de 2011. Observou-se que, no estudo de caso realizado, a tábua de mortalidade que mais se aproxima à realidade seria a AT 2000 masculina agravada em um ano, que é mais longeva que a proposta pela legislação, a qual é dada pela IBGE 2009. De modo análogo, os salários reais também cresceram em 4,59% ao ano, no período entre 2002 e 2012, ou seja, além do patamar mínimo de 1% ao ano estabelecido pela legislação. Em caso de adoção das hipóteses mais aderentes à realidade, seria observado aumento do déficit atuarial para um indivíduo representativo de 18,17% em caso de ajuste da tábua de mortalidade. Por seu turno, o aumento do déficit atuarial para um indivíduo representativo em caso de ajuste do crescimento salarial seria de 98,30%. O segundo objetivo é a proposição de regime alternativo de capitalização do regime previdenciário dos servidores públicos, segundo o qual o RPPS ficaria responsável pela parte efetivamente capitalizada na conta individual do servidor, e a complementação, se necessária ao benefício constitucional, ficaria a cargo do ente, financiada por repartição simples. Os resultados apresentados estão restritos à realidade do estado do Rio Grande do Sul. 2014 artículo científico 1519-7077 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=257132919008 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=2571 Revista Contabilidade & Finanças - USP application/pdf Universidade de São Paulo Revista Contabilidade & Finanças - USP (Brasil) Num.66 Vol.25