A Constituição do Perito Psicólogo em Varas de Família à Luz da Análise Institucional de Discurso

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1. Verfasser: Marta Cristina Meirelles Ortiz
Format: Artículo científico
Sprache:pt
Veröffentlicht: Conselho Federal de Psicologia 2012
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author Marta Cristina Meirelles Ortiz
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contents A Constituição do Perito Psicólogo em Varas de Família à Luz da Análise Institucional de Discurso Marta Cristina Meirelles Ortiz Psicología Psicologia forense Análise do discurso Análise institucional Perícia psicológica judicial O processo judicial impõe ao conflito familiar uma forma triangular, constituída de duas partes litigantes que demandam a decisão de um terceiro, o juiz. A análise institucional do discurso, por meio de suas concepções de discurso, de sujeito, de instituição e de transferência, contribui para melhor compreensão do lugar do perito-psicólogo na cena processual configurada pela instituição judiciária e para um debate mais consistente sobre os diversos fatores implicados em suas ações. Por meio dela, podemos compreender como se constitui o perito psicólogo a partir da triangulação configurada no processo e a importância da análise da transferência processual. A leitura crítica dos autos é o primeiro passo dessa análise, e contribui para posicionar o perito em relação à demanda da instituição. A entrevista, que coloca o perito em contato direto com os litigantes, evidencia a relação de exterioridade que, não obstante demandado pelo processo, o saber psicológico mantém em relação ao Direito. Expectativas e afetos, bem como possíveis efeitos subjetivos da relação com o perito, devem ser considerados. O laudo é o momento em que o perito psicólogo toma a palavra no processo judicial e tem um caráter interventivo. A perícia, como prova judicial, afirma-se em uma certa vontade de verdade característica da instituição jurídica e, ao mesmo tempo, na intenção do perito de, como coadjuvante da cena processual, nela produzir efeitos singulares. É importante que se reconheça que o que se produz na perícia judicial não é a Verdade, mas uma verdade relativa, a atribuição de um sentido possível ao conflito configurado no processo. 2012 artículo científico 1414-9893 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=282025530010 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=2820 Psicologia Ciência e Profissão application/pdf Conselho Federal de Psicologia Psicologia Ciência e Profissão (Brasil) Num.4 Vol.32
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Psicologia forense
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A Constituição do Perito Psicólogo em Varas de Família à Luz da Análise Institucional de Discurso Marta Cristina Meirelles Ortiz Psicología Psicologia forense Análise do discurso Análise institucional Perícia psicológica judicial O processo judicial impõe ao conflito familiar uma forma triangular, constituída de duas partes litigantes que demandam a decisão de um terceiro, o juiz. A análise institucional do discurso, por meio de suas concepções de discurso, de sujeito, de instituição e de transferência, contribui para melhor compreensão do lugar do perito-psicólogo na cena processual configurada pela instituição judiciária e para um debate mais consistente sobre os diversos fatores implicados em suas ações. Por meio dela, podemos compreender como se constitui o perito psicólogo a partir da triangulação configurada no processo e a importância da análise da transferência processual. A leitura crítica dos autos é o primeiro passo dessa análise, e contribui para posicionar o perito em relação à demanda da instituição. A entrevista, que coloca o perito em contato direto com os litigantes, evidencia a relação de exterioridade que, não obstante demandado pelo processo, o saber psicológico mantém em relação ao Direito. Expectativas e afetos, bem como possíveis efeitos subjetivos da relação com o perito, devem ser considerados. O laudo é o momento em que o perito psicólogo toma a palavra no processo judicial e tem um caráter interventivo. A perícia, como prova judicial, afirma-se em uma certa vontade de verdade característica da instituição jurídica e, ao mesmo tempo, na intenção do perito de, como coadjuvante da cena processual, nela produzir efeitos singulares. É importante que se reconheça que o que se produz na perícia judicial não é a Verdade, mas uma verdade relativa, a atribuição de um sentido possível ao conflito configurado no processo. 2012 artículo científico 1414-9893 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=282025530010 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=2820 Psicologia Ciência e Profissão application/pdf Conselho Federal de Psicologia Psicologia Ciência e Profissão (Brasil) Num.4 Vol.32
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