Perícias Psicológicas em Processos Judiciais Envolvendo Suspeita de Alienação Parental

Fuente: Redalyc
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Auteur principal: Ilana Luiz Fermann
Format: Artículo científico
Langue:pt
Publié: Conselho Federal de Psicologia 2017
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author Ilana Luiz Fermann
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contents Perícias Psicológicas em Processos Judiciais Envolvendo Suspeita de Alienação Parental Ilana Luiz Fermann Daniela Inaiá Chambart Laura Nichele Foschiera Thays Carolyna Pires Mazzini Bordini Luísa Fernanda Habigzang Psicología Laudo Psicológico Alienação Parental Perícia Psicológica A alienação parental (AP) é uma forma de abuso emocional que pode estar presente em processos judiciais envolvendo disputas de guarda. Nesse contexto, psicólogos(as) comumente são convocados para perícias e elaboração de laudos psicológicos. Os laudos compõem as provas processuais e podem auxiliar os juízes em sua tomada de decisão. Os objetivos deste estudo foram: (1) verificar os critérios e indicadores de AP considerados pelos psicólogos(as) em perícias incluídas em processos envolvendo guarda de crianças e suspeita de AP; (2) investigar quais os procedimentos de avaliação adotados; (3) avaliar a adequação dos laudos psicológicos emitidos pelos profissionais nomeados pelos juízes tendo como base orientações do Conselho Federal de Psicologia (CFP); (4) verificar se houve concordância entre conclusão do laudo psicológico e da sentença judicial sobre presença/ausência de AP. Foi realizada uma análise documental descritiva, a partir de oito laudos psicológicos, envolvendo dez crianças, que compunham os processos sentenciados ou em andamento que contivessem a suspeita de AP. Os resultados indicaram que: (1) ainda não há consenso entre critérios e indicadores de AP entre os profissionais; (2) entrevistas e testes projetivos foram procedimentos predominantes; (3) nenhum dos oito laudos analisados estava de acordo com as exigências do CFP sobre a elaboração de documentos e (4) juízes e psicólogos posicionaram-se da mesma forma em quatro casos, dois considerando a existência de AP e dois a ausência. Conclui-se que não há um padrão para avaliação de AP adotado pelos psicólogos(as) em perícias e os problemas quanto a adequação de documentos sugerem a necessidade de maior capacitação profissional para atuação na área. 2017 artículo científico 1414-9893 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=282050111004 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=2820 Psicologia Ciência e Profissão application/pdf Conselho Federal de Psicologia Psicologia Ciência e Profissão (Brasil) Num.1 Vol.37
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publishDate 2017
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Ilana Luiz Fermann
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Perícia Psicológica
Perícias Psicológicas em Processos Judiciais Envolvendo Suspeita de Alienação Parental Ilana Luiz Fermann Daniela Inaiá Chambart Laura Nichele Foschiera Thays Carolyna Pires Mazzini Bordini Luísa Fernanda Habigzang Psicología Laudo Psicológico Alienação Parental Perícia Psicológica A alienação parental (AP) é uma forma de abuso emocional que pode estar presente em processos judiciais envolvendo disputas de guarda. Nesse contexto, psicólogos(as) comumente são convocados para perícias e elaboração de laudos psicológicos. Os laudos compõem as provas processuais e podem auxiliar os juízes em sua tomada de decisão. Os objetivos deste estudo foram: (1) verificar os critérios e indicadores de AP considerados pelos psicólogos(as) em perícias incluídas em processos envolvendo guarda de crianças e suspeita de AP; (2) investigar quais os procedimentos de avaliação adotados; (3) avaliar a adequação dos laudos psicológicos emitidos pelos profissionais nomeados pelos juízes tendo como base orientações do Conselho Federal de Psicologia (CFP); (4) verificar se houve concordância entre conclusão do laudo psicológico e da sentença judicial sobre presença/ausência de AP. Foi realizada uma análise documental descritiva, a partir de oito laudos psicológicos, envolvendo dez crianças, que compunham os processos sentenciados ou em andamento que contivessem a suspeita de AP. Os resultados indicaram que: (1) ainda não há consenso entre critérios e indicadores de AP entre os profissionais; (2) entrevistas e testes projetivos foram procedimentos predominantes; (3) nenhum dos oito laudos analisados estava de acordo com as exigências do CFP sobre a elaboração de documentos e (4) juízes e psicólogos posicionaram-se da mesma forma em quatro casos, dois considerando a existência de AP e dois a ausência. Conclui-se que não há um padrão para avaliação de AP adotado pelos psicólogos(as) em perícias e os problemas quanto a adequação de documentos sugerem a necessidade de maior capacitação profissional para atuação na área. 2017 artículo científico 1414-9893 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=282050111004 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=2820 Psicologia Ciência e Profissão application/pdf Conselho Federal de Psicologia Psicologia Ciência e Profissão (Brasil) Num.1 Vol.37
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