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| Main Author: | |
|---|---|
| Format: | Artículo científico |
| Language: | pt |
| Published: |
Universidade Estadual de Maringá
2009
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| Subjects: | |
| Online Access: | https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=307124253003 |
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Table of Contents:
- DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS (DOAR) APRESENTADA NUMA PERSPECTIVA TEÓRICA: UM CONTRAPONTO COM A LEI 11.638/2007 SOB A VERTENTE GERENCIAL Donizete Reina Patrícia Nunes Jurandir Sell Macedo Junior Ernesto Fernando Rodrigues Vicente Diane Rossi Maximiano Reina Administración y Contabilidad 404 638 1976 2007 Lei 6 Há muito se comentava a respeito da substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), (FIPECAFI, 1994). O esperado ocorreu e o Brasil, seguindo uma tendência mundial, substituiu a DOAR pela Demonstração do Fluxo de Caixa. No entanto, mesmo sem a obrigatoriedade de sua publicação, a DOAR poderá ser utilizada para fins gerenciais. Uma das vantagens da utilização da DOAR se comparada a DFC consiste no fato dela possibilitar a apresentação da dinâmica financeira da empresa com base nas entradas e saídas de recursos em um determinado período com muito mais riqueza de detalhes do que apenas a diferença das contas entreperíodos como é apresentado pela DFC. Neste sentido, esta pesquisa objetiva apresentar as diferenças existentes entre a Lei 6.404/1976 e o modelo proposto por Braga (2006) sobre a DOAR, por meio de uma perspectiva teórica ilustrativa, demonstrando sua utilização para fins gerenciais, fazendo um contraponto com a Lei 11.638/2007. Quanto aos aspectos metodológicos, à pesquisa é teórica de natureza conceitual aplicada, com lógica dedutiva, fonte primária de dados, é descritiva com abordagem qualitativa. Resultados: destaca-se o campo das origens, onde o autor supracitado complementa a Lei 6.404/1976 ao ajustar olucro das operações com os fatos contábeis que alteram os grupos não circulantes com reflexos nas contas de resultado, como exemplos, variações monetárias ativas/passivas, lucro/prejuízo nas alienações do permanente, etc. Observou-se também diversos aspectos quanto a importância da DOAR para finsgerenciais mesmo com a desobrigatoriedade da Lei 11.638/2007. 2009 artículo científico 1517-9087 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=307124253003 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=3071 Enfoque: Reflexão Contábil application/pdf Universidade Estadual de Maringá Enfoque: Reflexão Contábil (Brasil) Num.2 Vol.28