Aspectos Técnicos e Legais que Fundamentam o Estabelecimento das APP nas Zonas Costeiras – Restingas, Dunas e Manguezais
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Redalyc
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|---|---|
| Format: | Artículo científico |
| Langue: | pt |
| Publié: |
Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos
2009
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| _version_ | 1876424550514688000 |
|---|---|
| author | L. A. C. Borges |
| author_facet | L. A. C. Borges |
| contents | Aspectos Técnicos e Legais que Fundamentam o Estabelecimento das APP nas Zonas Costeiras – Restingas, Dunas e Manguezais L. A. C. Borges J. L. P. Rezende L. M. Coelho Júnior Ciencias de la Tierra código florestal equilíbrioecológico legislação ambiental justificativa técnica Área de Preservação Permanente A Área de Preservação Permanente (APP), principal área protegida instituída por norma jurídica no Brasil, foi criadapelo Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65). Por sua importância ecológica e fornecimento de bens e serviços ambientaisao homem as APP são reconhecidas tecnicamente como áreas que devem ser preservadas. Porém, essa percepção não éunívoca, havendo posicionamentos divergentes com relação a seus objetivos. Este trabalho analisou os aspectos técnicose legais que justificam a instituição como APP as dunas, as restingas e os mangues, previstos no art. 2º do Código Florestalde 1965 e regulamentados por várias Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Concluiu-seque: as APP em dunas, restingas e mangues não foram claramente estabelecidas pelo Código Florestal Brasileiro, tentandoesclarecer o assunto, o CONAMA regulamentou a instituição e o entendimento dessas APP; foram detectadas carênciasna normatização federal, o que permitia interpretações contrárias ao espírito da norma jurídica e muitas destas interpretaçõesdivergentes do espírito da Lei se dão em função do preciosismo linguístico e do uso distorcido da hermenêutica; as APPdevem ser preservadas e, em caso de degradação, a legislação deixa patente que, não importa a causa do dano ambientalnestas APP, o passivo ambiental deve ser sanado; as APP de restingas correspondem à uma distância de 300m a partir dalinha preamar máxima, com exceção das áreas urbanas onde a proteção deverá ser de 150m; as APP de mangues são,dentre as APP, as que têm maior rigor protecionista, sendo permitida sua intervenção apenas por meio de utilidadepública; as APP de dunas foram classificadas de acordo com sua ocorrência (litoral e interior) e seus tipos (fixas e móveis),tornando o seu entendimento claro e a preservação mais efetiva; ainda que passível de questionamento, há farta literaturacomprovando as funções técnicas exercidas pelos mangues, dunas e restingas na manutenção do equilíbrio ecológico. 2009 artículo científico 1646-8872 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=388340125004 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=3883 Revista de Gestão Costeira Integrada - Journal of Integrated Coastal Zone Management application/pdf Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos Revista de Gestão Costeira Integrada - Journal of Integrated Coastal Zone Management (Portugal) Num.1 Vol.9 |
| format | Artículo científico |
| id | redalyc_388340125004 |
| institution | Redalyc |
| language | pt |
| publishDate | 2009 |
| publisher | Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos |
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| topic | Ciencias de la Tierra código florestal equilíbrioecológico legislação ambiental justificativa técnica Área de Preservação Permanente |
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