AS REAVALIAÇÕES DE ATIVOS NA NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA: O CASO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Fuente: Redalyc
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Autore principale: NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL
Natura: Artículo científico
Lingua:pt
Pubblicazione: Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina 2012
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contents AS REAVALIAÇÕES DE ATIVOS NA NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA: O CASO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL JOSÉ ALONSO BORBA Administración y Contabilidad NBCASP Patrimônio público Reavaliação de ativos Contabilidade pública A reavaliação de ativos é uma técnica que substitui o custo histórico e tem recebido muitas críticas. A Lei 6.404/76 proibiu, em 2007, o uso desse recurso, embora permita o custo atribuído na adoção inicial das regras internacionais de contabilidade. Porém, somente com as normas de contabilidade aplicáveis ao setor público as reavaliações começarão a ser utilizadas, notadamente para corrigir valores de ativos muito antigos. Objetiva-se, assim, demonstrar a importância da reavaliação de ativos para restabelecer o valor informacional dos bens do imobilizado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e, para isso, foram realizadas três etapas. A primeira consistiu em testar a previsão legal e conceitual da reavaliação de ativos, com base nos normativos contábeis vigentes – Pronunciamentos Contábeis e Normas Técnicas de Contabilidade – bem como na legislação e literatura especializadas. A segunda etapa permitiu identificar os bens registrados por valores irrisórios, e somente aqueles avaliados até um real foram considerados. A terceira etapa evidenciou a exigência formal da reavaliação, demonstrada pelas orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que estabelecem procedimentos técnicos e orientações para a Administração Pública Federal. Os resultados indicam grande quantidade de bens registrados por valores irrisórios na UFSC que deverão ser reavaliados até o final do exercício de 2013, conforme tabela de prazos estabelecidos pela STN. A validade conceitual e legal da reavaliação está garantida pelos normativos contábeis e pela Lei 4.320/64. Entretanto, esse procedimento não foi implementado até 2011, devido à magnitude e à complexidade da tarefa. 2012 artículo científico 1808-3781 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=477548342004 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=4775 Revista Catarinense da Ciência Contábil application/pdf Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina Revista Catarinense da Ciência Contábil (Brasil) Num.33 Vol.11
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AS REAVALIAÇÕES DE ATIVOS NA NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA: O CASO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL JOSÉ ALONSO BORBA Administración y Contabilidad NBCASP Patrimônio público Reavaliação de ativos Contabilidade pública A reavaliação de ativos é uma técnica que substitui o custo histórico e tem recebido muitas críticas. A Lei 6.404/76 proibiu, em 2007, o uso desse recurso, embora permita o custo atribuído na adoção inicial das regras internacionais de contabilidade. Porém, somente com as normas de contabilidade aplicáveis ao setor público as reavaliações começarão a ser utilizadas, notadamente para corrigir valores de ativos muito antigos. Objetiva-se, assim, demonstrar a importância da reavaliação de ativos para restabelecer o valor informacional dos bens do imobilizado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e, para isso, foram realizadas três etapas. A primeira consistiu em testar a previsão legal e conceitual da reavaliação de ativos, com base nos normativos contábeis vigentes – Pronunciamentos Contábeis e Normas Técnicas de Contabilidade – bem como na legislação e literatura especializadas. A segunda etapa permitiu identificar os bens registrados por valores irrisórios, e somente aqueles avaliados até um real foram considerados. A terceira etapa evidenciou a exigência formal da reavaliação, demonstrada pelas orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que estabelecem procedimentos técnicos e orientações para a Administração Pública Federal. Os resultados indicam grande quantidade de bens registrados por valores irrisórios na UFSC que deverão ser reavaliados até o final do exercício de 2013, conforme tabela de prazos estabelecidos pela STN. A validade conceitual e legal da reavaliação está garantida pelos normativos contábeis e pela Lei 4.320/64. Entretanto, esse procedimento não foi implementado até 2011, devido à magnitude e à complexidade da tarefa. 2012 artículo científico 1808-3781 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=477548342004 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=4775 Revista Catarinense da Ciência Contábil application/pdf Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina Revista Catarinense da Ciência Contábil (Brasil) Num.33 Vol.11
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