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1. Verfasser: Maria Celina Bodin de Moraes
Format: Artículo científico
Sprache:pt
Veröffentlicht: Universidade Federal do Paraná 2016
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Online-Zugang:https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=534057830007
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author Maria Celina Bodin de Moraes
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contents Descumprimento do art. 229 da Constituição Federal e responsabilidade civil: duas hipóteses de danos morais compensáveis Maria Celina Bodin de Moraes Ana Carolina Brochado Teixeira Derecho dano moral Relações parentais alienação parental responsabilidade civil abandono moral (ou afetivo) Quando se trata das relações parentais, o direito de família não pode mais restar imune aos efeitos da responsabilidade civil. Com base no expresso teor do art. 229 da Constituição Federal e no princípio da solidariedade familiar, a responsabilidade dos genitores se sobrepõe à eventual liberdade de agir dos pais; calcada no livre planejamento familiar e no melhor interesse da criança e do adolescente, o exercício dos deveres da autoridade parental é comando imperativo, cujo descumprimento - gerador potencial de abandono moral e de alienação parental - deve ser compensado por meio de indenização por dano moral. 2016 artículo científico 2359-5639 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=534057830007 10.5380/rinc.v3i3.48534 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=5340 Revista de Investigações Constitucionais application/pdf Universidade Federal do Paraná Revista de Investigações Constitucionais (Brasil) Num.3 Vol.3
format Artículo científico
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language pt
publishDate 2016
publisher Universidade Federal do Paraná
spellingShingle Descumprimento do art. 229 da Constituição Federal e responsabilidade civil: duas hipóteses de danos morais compensáveis
Maria Celina Bodin de Moraes
Derecho
dano moral
Relações parentais
alienação parental
responsabilidade civil
abandono moral (ou afetivo)
Descumprimento do art. 229 da Constituição Federal e responsabilidade civil: duas hipóteses de danos morais compensáveis Maria Celina Bodin de Moraes Ana Carolina Brochado Teixeira Derecho dano moral Relações parentais alienação parental responsabilidade civil abandono moral (ou afetivo) Quando se trata das relações parentais, o direito de família não pode mais restar imune aos efeitos da responsabilidade civil. Com base no expresso teor do art. 229 da Constituição Federal e no princípio da solidariedade familiar, a responsabilidade dos genitores se sobrepõe à eventual liberdade de agir dos pais; calcada no livre planejamento familiar e no melhor interesse da criança e do adolescente, o exercício dos deveres da autoridade parental é comando imperativo, cujo descumprimento - gerador potencial de abandono moral e de alienação parental - deve ser compensado por meio de indenização por dano moral. 2016 artículo científico 2359-5639 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=534057830007 10.5380/rinc.v3i3.48534 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=5340 Revista de Investigações Constitucionais application/pdf Universidade Federal do Paraná Revista de Investigações Constitucionais (Brasil) Num.3 Vol.3
title Descumprimento do art. 229 da Constituição Federal e responsabilidade civil: duas hipóteses de danos morais compensáveis
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alienação parental
responsabilidade civil
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