Possibilidade jurídica de registro e comercialização de produtos de terapias avançadas no Brasil
Fuente:
Redalyc
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| Autore principale: | |
|---|---|
| Natura: | Artículo científico |
| Lingua: | pt |
| Pubblicazione: |
Fundação Oswaldo Cruz
2018
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| Soggetti: | |
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| _version_ | 1876457230778236928 |
|---|---|
| author | Luisa Abreu Obici Garcia |
| author_facet | Luisa Abreu Obici Garcia |
| contents | Possibilidade jurídica de registro e comercialização de produtos de terapias avançadas no Brasil Luisa Abreu Obici Garcia Marilia Rodrigues Mendes Takao Renata Miranda Parca João Batista da Silva Multidisciplinaria (Ciencias Naturales y Exactas) tronco Células Constituição Regulamentação Comercialização Em vista do disposto no parágrafo 4° do art. 199 da Constituição Federal Brasileira, de 1988, que veda todo tipo de comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, a possibilidade de registro sanitário e comercialização dos produtos de origem humana no Brasil passou a ser indagada. Com o advento das Terapias Avançadas, a insegurança jurídica sobre o tema alcançou as questões de caráter regulamentar e permeou preocupações de ordem científica, tecnológica e financeira relacionadas ao setor. Tal percepção ensejou a análise detalhada da matéria pela Procuradoria Federal junto à Anvisa, expressa no Parecer Cons. n° 12/2016/PF-Anvisa/PGF/AGU. Expor, no presente artigo, os principais aspectos concernentes à possibilidade jurídica de registro e comercialização de produtos de terapias avançadas no Brasil, com base no teor do Parecer Cons. n° 12/2016/PF-Anvisa/PGF/AGU. Descrição do conteúdo do respectivo parecer, considerando os aspectos principais emanados no documento. Por meio da releitura constitucional, o Parecer concluiu pela possibilidade do registro e comercialização dos produtos de terapias avançadas, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana e nos direitos fundamentais à vida e à saúde, e condicionada a um arcabouço regulatório rigoroso, a ser elaborado. 2018 artículo científico 2317-269X https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=570563069002 10.22239/2317-269X.01075 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=5705 Vigilância Sanitária em Debate: Sociedade, Ciência & Tecnologia application/pdf Fundação Oswaldo Cruz Vigilância Sanitária em Debate: Sociedade, Ciência & Tecnologia (Brasil) Num.1 Vol.6 |
| format | Artículo científico |
| id | redalyc_570563069002 |
| institution | Redalyc |
| language | pt |
| publishDate | 2018 |
| publisher | Fundação Oswaldo Cruz |
| spellingShingle | Possibilidade jurídica de registro e comercialização de produtos de terapias avançadas no Brasil Luisa Abreu Obici Garcia Multidisciplinaria (Ciencias Naturales y Exactas) tronco Células Constituição Regulamentação Comercialização Possibilidade jurídica de registro e comercialização de produtos de terapias avançadas no Brasil Luisa Abreu Obici Garcia Marilia Rodrigues Mendes Takao Renata Miranda Parca João Batista da Silva Multidisciplinaria (Ciencias Naturales y Exactas) tronco Células Constituição Regulamentação Comercialização Em vista do disposto no parágrafo 4° do art. 199 da Constituição Federal Brasileira, de 1988, que veda todo tipo de comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, a possibilidade de registro sanitário e comercialização dos produtos de origem humana no Brasil passou a ser indagada. Com o advento das Terapias Avançadas, a insegurança jurídica sobre o tema alcançou as questões de caráter regulamentar e permeou preocupações de ordem científica, tecnológica e financeira relacionadas ao setor. Tal percepção ensejou a análise detalhada da matéria pela Procuradoria Federal junto à Anvisa, expressa no Parecer Cons. n° 12/2016/PF-Anvisa/PGF/AGU. Expor, no presente artigo, os principais aspectos concernentes à possibilidade jurídica de registro e comercialização de produtos de terapias avançadas no Brasil, com base no teor do Parecer Cons. n° 12/2016/PF-Anvisa/PGF/AGU. Descrição do conteúdo do respectivo parecer, considerando os aspectos principais emanados no documento. Por meio da releitura constitucional, o Parecer concluiu pela possibilidade do registro e comercialização dos produtos de terapias avançadas, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana e nos direitos fundamentais à vida e à saúde, e condicionada a um arcabouço regulatório rigoroso, a ser elaborado. 2018 artículo científico 2317-269X https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=570563069002 10.22239/2317-269X.01075 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=5705 Vigilância Sanitária em Debate: Sociedade, Ciência & Tecnologia application/pdf Fundação Oswaldo Cruz Vigilância Sanitária em Debate: Sociedade, Ciência & Tecnologia (Brasil) Num.1 Vol.6 |
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