Indicações geográficas como mecanismo de proteção aos common-pool resources do tipo nome geográfico
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Redalyc
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| 1. Verfasser: | |
|---|---|
| Format: | Artículo científico |
| Sprache: | pt |
| Veröffentlicht: |
Universidade do Contestado
2019
|
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| _version_ | 1876482790581600256 |
|---|---|
| author | Livia de Carvalho Freire |
| author_facet | Livia de Carvalho Freire |
| contents | Indicações geográficas como mecanismo de proteção aos common-pool resources do tipo nome geográfico Livia de Carvalho Freire Suellen Costa Wargas Leonardo de Assis Santos Estudios Territoriales Common Bens comuns pool resources Propriedade coletiva Indicações Geográficas O presente artigo objetiva avaliar se Indicações Geográficas (IG) podem ser consideradas ferramentas eficazes de proteção para common pool resources (CPR) do tipo nome geográfico. CPR são bens com alto grau de subtrabilidade e de difícil exclusão, quando não protegidos. Na era moderna, a propriedade individual absoluta substituiu em grande parte as características coletivas que vigoraram na Europa durante o período feudal. Entretanto, no contexto social atual, formas coletivas de propriedade voltam a ganhar espaço, de modo que ferramentas de proteção de direitos coletivos têm sua importância majorada. Sendo assim, Ostrom (1990) identificou características comuns para CPR que perduraram no longo prazo, a saber: i) fronteiras claramente definidas; ii) coerência entre as normas e a realidade local; iii) governança coletiva; iv) monitoramento; v) sanções graduais; vi) mecanismos de resolução de conflitos de baixo custo; vii) reconhecimento do direito de organização; e, para recursos mais complexos viii) empreendimentos alinhados. Comparando os procedimentos de exame de IG no Brasil, assim como os regulamentos e legislações que norteiam o tema no país, com os critérios supracitados, é possível concluir que as IG podem ser consideradas uma ferramenta apropriada para a proteção de nome geográfico ainda que com algumas limitações, tendo em vista que satisfazem a maioria dos princípios apontados por Ostrom (1990). 2019 artículo científico 2237-9029 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=570864650004 https://www.redalyc.org/journal/5708/570864650004/ https://www.redalyc.org/journal/5708/570864650004/html/ https://www.redalyc.org/journal/5708/570864650004/570864650004.epub https://www.redalyc.org/journal/5708/570864650004/movil pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=5708 Desenvolvimento Regional em Debate application/pdf Universidade do Contestado Desenvolvimento Regional em Debate (Brasil) Num.2 Vol.9 |
| format | Artículo científico |
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| institution | Redalyc |
| language | pt |
| publishDate | 2019 |
| publisher | Universidade do Contestado |
| spellingShingle | Indicações geográficas como mecanismo de proteção aos common-pool resources do tipo nome geográfico Livia de Carvalho Freire Estudios Territoriales Common Bens comuns pool resources Propriedade coletiva Indicações Geográficas Indicações geográficas como mecanismo de proteção aos common-pool resources do tipo nome geográfico Livia de Carvalho Freire Suellen Costa Wargas Leonardo de Assis Santos Estudios Territoriales Common Bens comuns pool resources Propriedade coletiva Indicações Geográficas O presente artigo objetiva avaliar se Indicações Geográficas (IG) podem ser consideradas ferramentas eficazes de proteção para common pool resources (CPR) do tipo nome geográfico. CPR são bens com alto grau de subtrabilidade e de difícil exclusão, quando não protegidos. Na era moderna, a propriedade individual absoluta substituiu em grande parte as características coletivas que vigoraram na Europa durante o período feudal. Entretanto, no contexto social atual, formas coletivas de propriedade voltam a ganhar espaço, de modo que ferramentas de proteção de direitos coletivos têm sua importância majorada. Sendo assim, Ostrom (1990) identificou características comuns para CPR que perduraram no longo prazo, a saber: i) fronteiras claramente definidas; ii) coerência entre as normas e a realidade local; iii) governança coletiva; iv) monitoramento; v) sanções graduais; vi) mecanismos de resolução de conflitos de baixo custo; vii) reconhecimento do direito de organização; e, para recursos mais complexos viii) empreendimentos alinhados. Comparando os procedimentos de exame de IG no Brasil, assim como os regulamentos e legislações que norteiam o tema no país, com os critérios supracitados, é possível concluir que as IG podem ser consideradas uma ferramenta apropriada para a proteção de nome geográfico ainda que com algumas limitações, tendo em vista que satisfazem a maioria dos princípios apontados por Ostrom (1990). 2019 artículo científico 2237-9029 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=570864650004 https://www.redalyc.org/journal/5708/570864650004/ https://www.redalyc.org/journal/5708/570864650004/html/ https://www.redalyc.org/journal/5708/570864650004/570864650004.epub https://www.redalyc.org/journal/5708/570864650004/movil pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=5708 Desenvolvimento Regional em Debate application/pdf Universidade do Contestado Desenvolvimento Regional em Debate (Brasil) Num.2 Vol.9 |
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