ABANDONO E ADOÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL E ADOÇÃO INTERNACIONAL COMO EXCEÇÃO NO NORDESTE BRASILEIRO

Fuente: Redalyc
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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Gizela Nunes da Costa
Formato: Artículo científico
Lenguaje:pt
Publicado: Centro Universitário Christus 2019
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author Gizela Nunes da Costa
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contents ABANDONO E ADOÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL E ADOÇÃO INTERNACIONAL COMO EXCEÇÃO NO NORDESTE BRASILEIRO Gizela Nunes da Costa José Edmar da Silva Ribeiro Derecho adoção exceção abandono tendência Direitos Humanos Este artigo trata do instituto da adoção como direito fundamental e da adoção internacional como exceção, considerando, mais especificamente, a situação do menor abandonado no Nordeste brasileiro. Para fomentar a metodologia deste estudo, foi realizada a pesquisa bibliográfica com análise de obras, da legislação e de dados estatísticos. Aborda os possíveis danos causados pela institucionalização, refletidos diretamente na sociedade, pois a criança inserida em abrigos sofre com a limitação ou, até mesmo, com a ausência de valores, estímulos, convivência e segurança, sendo, esta última, um direito fundamental do infante. Contextualiza o meio social adverso e hostil da região Nordeste do país. Destaca a condição de penúria das famílias nordestinas, que, muitas vezes, sem alternativa, deixam os filhos em portas de residências, abrigos, chegando até a abandoná-los em hospitais ou em postos de saúde. A adoção é entendida como um instituto excepcional para integrar a criança e o adolescente ao convívio familiar estável e seguro e se refere ao conjunto normativo que trata da matéria: Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), Constituição Nacional de 1988 e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conclui-se que a adoção internacional, como exceção, cercada das cautelas legais, oferece a crianças e a adolescentes abandonados um futuro promissor, além de melhores condições de crescimento em comparação aos orfanatos, além de reduzir o tempo de espera para reintegração familiar. Diferentemente dos adotantes brasileiros, mais seletivos, a adoção feita por estrangeiros é livre de preconceitos e sem preferências. 2019 artículo científico 1806-0420 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=633874996002 https://www.redalyc.org/journal/6338/633874996002/ https://www.redalyc.org/journal/6338/633874996002/html/ https://www.redalyc.org/journal/6338/633874996002/633874996002.epub https://www.redalyc.org/journal/6338/633874996002/movil 10.12662/2447-6641oj.v17i24.p123-144.2019 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=6338 Revista Opinião Jurídica application/pdf Centro Universitário Christus Revista Opinião Jurídica (Brasil) Num.24 Vol.17
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ABANDONO E ADOÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL E ADOÇÃO INTERNACIONAL COMO EXCEÇÃO NO NORDESTE BRASILEIRO Gizela Nunes da Costa José Edmar da Silva Ribeiro Derecho adoção exceção abandono tendência Direitos Humanos Este artigo trata do instituto da adoção como direito fundamental e da adoção internacional como exceção, considerando, mais especificamente, a situação do menor abandonado no Nordeste brasileiro. Para fomentar a metodologia deste estudo, foi realizada a pesquisa bibliográfica com análise de obras, da legislação e de dados estatísticos. Aborda os possíveis danos causados pela institucionalização, refletidos diretamente na sociedade, pois a criança inserida em abrigos sofre com a limitação ou, até mesmo, com a ausência de valores, estímulos, convivência e segurança, sendo, esta última, um direito fundamental do infante. Contextualiza o meio social adverso e hostil da região Nordeste do país. Destaca a condição de penúria das famílias nordestinas, que, muitas vezes, sem alternativa, deixam os filhos em portas de residências, abrigos, chegando até a abandoná-los em hospitais ou em postos de saúde. A adoção é entendida como um instituto excepcional para integrar a criança e o adolescente ao convívio familiar estável e seguro e se refere ao conjunto normativo que trata da matéria: Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), Constituição Nacional de 1988 e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conclui-se que a adoção internacional, como exceção, cercada das cautelas legais, oferece a crianças e a adolescentes abandonados um futuro promissor, além de melhores condições de crescimento em comparação aos orfanatos, além de reduzir o tempo de espera para reintegração familiar. Diferentemente dos adotantes brasileiros, mais seletivos, a adoção feita por estrangeiros é livre de preconceitos e sem preferências. 2019 artículo científico 1806-0420 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=633874996002 https://www.redalyc.org/journal/6338/633874996002/ https://www.redalyc.org/journal/6338/633874996002/html/ https://www.redalyc.org/journal/6338/633874996002/633874996002.epub https://www.redalyc.org/journal/6338/633874996002/movil 10.12662/2447-6641oj.v17i24.p123-144.2019 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=6338 Revista Opinião Jurídica application/pdf Centro Universitário Christus Revista Opinião Jurídica (Brasil) Num.24 Vol.17
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