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| Main Author: | |
|---|---|
| Format: | Artículo científico |
| Language: | pt |
| Published: |
Centro Universitário Christus
2023
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| Subjects: | |
| Online Access: | https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=633879879005 https://www.redalyc.org/journal/6338/633879879005/ https://www.redalyc.org/journal/6338/633879879005/html/ https://www.redalyc.org/journal/6338/633879879005/633879879005.epub https://www.redalyc.org/journal/6338/633879879005/movil |
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Table of Contents:
- As Incoerências do Sistema de Precedentes no Supremo Tribunal Federal: análise da adpf 402 e da Ação Penal 4070 Peter Panutto Maria Lívia Custódio Rangel Derecho ADPF 402 coerência precedentes ação penal 4070 Supremo Tribunal Federal Contextualização: O sistema de precedentes no Brasil foi positivado com o advento do Código de Processo Civil de 2015, vinculando os tribunais às teses firmadas pelas Cortes competentes. Entretanto, a mera positivação não gera eficácia, exigindo determinados comportamentos em prol da uniformização da interpretação do direito. Contudo, ainda que adote determinados precedentes, o Supremo Tribunal Federal mostra dar preferência às decisões monocráticas em detrimento do efetivo debate da Corte, o que gera incoerência na criação e aplicação dos precedentes vinculantes. O presente artigo estuda dois casos eminentemente políticos: a ADPF 402 e a Ação Penal 4070, os quais tiveram como sujeitos o então Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e o então Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros.Objetivo: Demonstrar as incoerências do Supremo Tribunal Federal na criação e aplicação dos precedentes.Método: Priorizou-se o método hipotético-dedutivo e do estudo de casos das ADPF 402 e a Ação Penal 4070.Resultados: O artigo demonstra que, como regra, não há efetiva deliberação colegiada apta a demonstrar a ratio decidendi nas decisões do Supremo Tribunal Federal e que a ausência de plena deliberação colegiada impossibilita a geração de precedentes que resultem em entendimentos consolidados da Corte sobre o tema, o que pode acarretar instabilidade institucional quando as decisões proferidas possuem alto impacto político nos demais Poderes.Conclusões: O Supremo Tribunal Federal tende a não se utilizar dos precedentes judiciais vinculantes como fator limitante à sua atuação política, não se preocupando, via de regra, em manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente. 2023 artículo científico 1806-0420 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=633879879005 https://www.redalyc.org/journal/6338/633879879005/ https://www.redalyc.org/journal/6338/633879879005/html/ https://www.redalyc.org/journal/6338/633879879005/633879879005.epub https://www.redalyc.org/journal/6338/633879879005/movil 10.12662/2447-6641oj.v21i38.p103-119.2023 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=6338 Revista Opinião Jurídica application/pdf Centro Universitário Christus Revista Opinião Jurídica (Brasil) Num.38 Vol.21