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| Auteur principal: | |
|---|---|
| Format: | Artículo científico |
| Langue: | pt |
| Publié: |
Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal
2017
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| Sujets: | |
| Accès en ligne: | https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=673971399014 |
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Table des matières:
- A busca pessoal no direito brasileiro: medida processual probatória ou medida de polícia preventiva? Gisela Aguiar Wanderley Derecho Busca pessoal abordagem policial policiamento preventivo A busca pessoal (coloquialmente denominada “baculejo”, “geral” ou “dura”) é praticada de modo rotineiro no âmbito do poli-ciamento ostensivo, a partir de fundamentação preventiva. Não obs-tante, esse uso da busca pessoal carece de permissivo legal. A partir de análise da legislação e de revisão crítica da doutrina pertinente, objetiva-se demonstrar neste artigo que a prática da busca pessoal como instrumento de policiamento ostensivo-preventivo é despro-vida de suporte legal e se insere em um contexto de deficitária ra-cionalização dogmático-jurídica da medida. Sustenta-se que a busca pessoal pode ser de duas espécies no direito brasileiro: pode visar à obtenção de prova no processo penal (busca probatória, regida pelo art. 244 do CPP), ou à inibição de situação de dano ou perigo iminente (busca inibitória, amparada pelas causas de exclusão de ilicitude do estado de necessidade ou da legítima defesa, descritas nos arts. 24 e 25 do CP). Nenhuma dessas hipóteses se confunde com a prática da busca pessoal com função de prevenção geral, seja esta negativa ou positiva, a qual manifesta a função punitiva latente da busca e se qualifica como uma medida ilegal. 2017 artículo científico 2525-510X https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=673971399014 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=6739 Revista Brasileira de Direito Processual Penal application/pdf Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal Revista Brasileira de Direito Processual Penal (Brasil) Num.3 Vol.3