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Main Author: Maria Carolina de Melo Amorim
Format: Artículo científico
Language:pt
Published: Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal 2020
Subjects:
Online Access:https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=673971422012
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author Maria Carolina de Melo Amorim
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contents O Inquérito Penal: vicissitudes e mudanças necessárias Maria Carolina de Melo Amorim Derecho prova criminal Inquérito policial investigação defensiva O inquérito policial é produzido sem as regras que garantem a ação defensiva, mas as provas colhidas no inquérito inevitavelmente influenciam a futura ação penal. Dessa forma, vários problemas são constatados na prática, que importam em desequilíbrio entre acusação e defesa na produção da prova. Além disso, o inquérito policial hoje acabou ganhando contornos mais importantes do que a própria ação penal, na medida em que, além de não se submeter a limites temporais, o superdimensionamento da investigação (que serve tão somente ao órgão acusatório) passou a direcionar o resultado da futura ação penal. Se a regulamentação da investigação defensiva caminha a passos lentos e o legislador não mostra sinais de que pretende mudar o quadro legal, medidas devem ser adotadas pelo Judiciário para conter o desequilí-brio causado entre acusação e defesa advindo do desvirtuamento do inquérito, que não se coaduna com o sistema acusatório, tampouco com a Constituição Federal brasileira. Nesse artigo se pensam algumas soluções a resolver o problema. 2020 artículo científico 2525-510X https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=673971422012 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=6739 Revista Brasileira de Direito Processual Penal application/pdf Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal Revista Brasileira de Direito Processual Penal (Brasil) Num.2 Vol.6
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publishDate 2020
publisher Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal
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Maria Carolina de Melo Amorim
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O Inquérito Penal: vicissitudes e mudanças necessárias Maria Carolina de Melo Amorim Derecho prova criminal Inquérito policial investigação defensiva O inquérito policial é produzido sem as regras que garantem a ação defensiva, mas as provas colhidas no inquérito inevitavelmente influenciam a futura ação penal. Dessa forma, vários problemas são constatados na prática, que importam em desequilíbrio entre acusação e defesa na produção da prova. Além disso, o inquérito policial hoje acabou ganhando contornos mais importantes do que a própria ação penal, na medida em que, além de não se submeter a limites temporais, o superdimensionamento da investigação (que serve tão somente ao órgão acusatório) passou a direcionar o resultado da futura ação penal. Se a regulamentação da investigação defensiva caminha a passos lentos e o legislador não mostra sinais de que pretende mudar o quadro legal, medidas devem ser adotadas pelo Judiciário para conter o desequilí-brio causado entre acusação e defesa advindo do desvirtuamento do inquérito, que não se coaduna com o sistema acusatório, tampouco com a Constituição Federal brasileira. Nesse artigo se pensam algumas soluções a resolver o problema. 2020 artículo científico 2525-510X https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=673971422012 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=6739 Revista Brasileira de Direito Processual Penal application/pdf Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal Revista Brasileira de Direito Processual Penal (Brasil) Num.2 Vol.6
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