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Autore principale: Luiz Renato Martins da Rocha
Natura: Artículo científico
Lingua:pt
Pubblicazione: Universidade Estadual de Ponta Grossa 2021
Soggetti:
Accesso online:https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=89468047056
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author Luiz Renato Martins da Rocha
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contents Políticas de Educação Especial em disputa: uma análise do Decreto Nº 10.502/2020 Luiz Renato Martins da Rocha Eniceia Gonçalves Mendes Cristina Broglia Feitosa de Lacerda Educación PNEE Iramuteq Educação Especial A Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE-2020) foi aprovada pelo Decreto Nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, e, posteriormente, julgada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 6.590 do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, neste trabalho, descreve-se o processo de construção até a suspensão do documento, o qual foi analisado com a ajuda do software Iramuteq, a fim de compreender seus elementos constituintes. Os resultados permitem concluir que a PNEE-2020 é bipartida quando se considera o público-alvo ao qual se destina: a) pessoas surdas; e b) demais estudantes do público-alvo da Educação Especial. O Decreto vigorou por cerca de 60 dias, causou polêmica, foi suspenso e dividiu o movimento de luta pelo direito à educação. O processo ilustra a importância da construção coletiva de uma política pública e do envolvimento da sociedade e, sobretudo, das pessoas a quem se destina tal legislação. 2021 artículo científico 1809-4031 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=89468047056 10.5212/PraxEduc.v.16.17585.050 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=894 Práxis Educativa (Brasil) application/pdf Universidade Estadual de Ponta Grossa Práxis Educativa (Brasil) (Brasil) Vol.16
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Políticas de Educação Especial em disputa: uma análise do Decreto Nº 10.502/2020 Luiz Renato Martins da Rocha Eniceia Gonçalves Mendes Cristina Broglia Feitosa de Lacerda Educación PNEE Iramuteq Educação Especial A Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE-2020) foi aprovada pelo Decreto Nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, e, posteriormente, julgada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 6.590 do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, neste trabalho, descreve-se o processo de construção até a suspensão do documento, o qual foi analisado com a ajuda do software Iramuteq, a fim de compreender seus elementos constituintes. Os resultados permitem concluir que a PNEE-2020 é bipartida quando se considera o público-alvo ao qual se destina: a) pessoas surdas; e b) demais estudantes do público-alvo da Educação Especial. O Decreto vigorou por cerca de 60 dias, causou polêmica, foi suspenso e dividiu o movimento de luta pelo direito à educação. O processo ilustra a importância da construção coletiva de uma política pública e do envolvimento da sociedade e, sobretudo, das pessoas a quem se destina tal legislação. 2021 artículo científico 1809-4031 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=89468047056 10.5212/PraxEduc.v.16.17585.050 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=894 Práxis Educativa (Brasil) application/pdf Universidade Estadual de Ponta Grossa Práxis Educativa (Brasil) (Brasil) Vol.16
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