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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Daniel Ganem Misse
Formato: Artículo científico
Lenguaje:pt
Publicado: Universidade Nove de Julho 2006
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Acceso en línea:https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=93400517
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author Daniel Ganem Misse
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contents Agências reguladoras - muito mais do que modismo Daniel Ganem Misse Derecho Agências Comissões Segurança Investimento Contratos de concessão Este estudo tem por escopo pincelar, de forma introdutória, a concepçãodo que seriam as “agências reguladoras” desde sua proposição,ainda na forma das comissões de Bilac Pinto, até o modelo das agênciasexecutivas de Luiz Carlos Bresser-Pereira. A partir deste estudo,objetiva-se demonstrar que a utilização do vocábulo “agência” envolvealgo mais do que “um modismo que acompanha o movimento de globalização”,como afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro. As agênciassurgem como forma de garantia de manutenção dos contratos de concessãocom as empresas privadas, detentoras do direito de exploraçãodos serviços concedidos pelo Estado, pois, para que a privatizaçãoocorra, é necessário que, ao realizar a compra, o comprador tenha garantiasde que não haverá quebra de contrato por parte dos governosfuturos. O vocábulo “agência”, portanto, simbolizam as mudançasnecessárias que tenham sido realizadas para garantir a segurança doinvestimento. 2006 artículo científico 1677-4760 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=93400517 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=934 Prisma Jurídico application/pdf Universidade Nove de Julho Prisma Jurídico (Brasil) Num.5
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publisher Universidade Nove de Julho
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Comissões
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Agências reguladoras - muito mais do que modismo Daniel Ganem Misse Derecho Agências Comissões Segurança Investimento Contratos de concessão Este estudo tem por escopo pincelar, de forma introdutória, a concepçãodo que seriam as “agências reguladoras” desde sua proposição,ainda na forma das comissões de Bilac Pinto, até o modelo das agênciasexecutivas de Luiz Carlos Bresser-Pereira. A partir deste estudo,objetiva-se demonstrar que a utilização do vocábulo “agência” envolvealgo mais do que “um modismo que acompanha o movimento de globalização”,como afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro. As agênciassurgem como forma de garantia de manutenção dos contratos de concessãocom as empresas privadas, detentoras do direito de exploraçãodos serviços concedidos pelo Estado, pois, para que a privatizaçãoocorra, é necessário que, ao realizar a compra, o comprador tenha garantiasde que não haverá quebra de contrato por parte dos governosfuturos. O vocábulo “agência”, portanto, simbolizam as mudançasnecessárias que tenham sido realizadas para garantir a segurança doinvestimento. 2006 artículo científico 1677-4760 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=93400517 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=934 Prisma Jurídico application/pdf Universidade Nove de Julho Prisma Jurídico (Brasil) Num.5
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