Salvato in:
| Autore principale: | |
|---|---|
| Natura: | Artículo científico |
| Lingua: | pt |
| Pubblicazione: |
Universidade Nove de Julho
2010
|
| Soggetti: | |
| Accesso online: | https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=93418042007 |
| Tags: |
Aggiungi Tag
Nessun Tag, puoi essere il primo ad aggiungerne!!
|
Sommario:
- A interrupção da gravidez de concepto com anencefalia ante o reconhecimento do nascituro como específico sujeito de direito Patrícia Cobianchi Figueiredo Derecho Criança Nascituro Biodireito Anencefalia Direito à vida Este artigo tem por fim, mediante a interpretação jurídica, em especial a interpretação constitucional voltada aos direitos fundamentais, evidenciar a condição peculiar de desenvolvimento do nascituro que o especifica como sujeito de direitos a requerer proteção especial e, diante disso, trazer algumas considerações sobre a interrupção de gravidez em caso de concepto com anencefalia. Os direitos fundamentais não são absolutos, nem mesmo o direito à vida, como demonstram algumas exceções no direito brasileiro; o caso em tela pode ser mais uma dessas exceções. Inaceitável, por ser contrário à evolução dos direitos humanos, é tratar o concepto com anencefalia como se fosse uma coisa sem qualquer proteção jurídica, pois há muitas coisas sob proteção legal. Caminha bem o Poder Legislativo não editando lei para "permitir" tal interrupção de gestação. Isso porque há muitas divergências sobre a anencefalia, como ficou assente nas audiências públicas realizadas no Supremo Tribunal Federal, em razão da Adpf n. 54/DF. Para decisão genérica sobre anencefalia, não basta oposicionamento favorável da maioria à interrupção da gravidez, o que deve predominar é a maior segurança científica. 2010 artículo científico 1677-4760 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=93418042007 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=934 Prisma Jurídico application/pdf Universidade Nove de Julho Prisma Jurídico (Brasil) Num.2 Vol.9