O PRINCÍPIO DA ORDEM PÚBLICA E A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL

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Auteur principal: Carlos Walter Marinho Campos Neto
Format: Artículo científico
Langue:pt
Publié: Universidade Nove de Julho 2014
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author Carlos Walter Marinho Campos Neto
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contents O PRINCÍPIO DA ORDEM PÚBLICA E A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL Carlos Walter Marinho Campos Neto Derecho Ordem pública interpretação internacionalista cooperação jurídica internacional O princípio da ordem pública restringe a concessão de efeitos internos ao direito estrangeiro, em nome da proteção de valores inafastáveis em determinado ordenamento jurídico, o que, na cooperação jurídica internacional, significa a denegação do pleito cooperacional. Todavia, a lei não oferece parâmetros mais concretos de delimitação do conteúdo da ordem públi ca, investindo o aplicador do direito de significativo grau de discricionariedade, o que acaba gerando imprevisibilidade e insegurança jurídica. A simples associação do instituto à gramática dos direitos humanos não é suficiente para afastar sua relativida de, pois esses direitos podem ser invocados para embasar tanto a concessão como a denegação do pleito cooperacional. A aproximação dos ordenamentos jurídicos nacionais e o aumento em sua interdependência incrementam a necessidade de cooperação entre os Est ados, razão pela qual defende-se neste trabalho a adoção da “interpretação internacionalista” como vetor hermenêutico para a determinação do conteúdo da ordem pública. 2014 artículo científico 1677-4760 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=93443252004 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=934 Prisma Jurídico application/pdf Universidade Nove de Julho Prisma Jurídico (Brasil) Num.2 Vol.13
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O PRINCÍPIO DA ORDEM PÚBLICA E A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL Carlos Walter Marinho Campos Neto Derecho Ordem pública interpretação internacionalista cooperação jurídica internacional O princípio da ordem pública restringe a concessão de efeitos internos ao direito estrangeiro, em nome da proteção de valores inafastáveis em determinado ordenamento jurídico, o que, na cooperação jurídica internacional, significa a denegação do pleito cooperacional. Todavia, a lei não oferece parâmetros mais concretos de delimitação do conteúdo da ordem públi ca, investindo o aplicador do direito de significativo grau de discricionariedade, o que acaba gerando imprevisibilidade e insegurança jurídica. A simples associação do instituto à gramática dos direitos humanos não é suficiente para afastar sua relativida de, pois esses direitos podem ser invocados para embasar tanto a concessão como a denegação do pleito cooperacional. A aproximação dos ordenamentos jurídicos nacionais e o aumento em sua interdependência incrementam a necessidade de cooperação entre os Est ados, razão pela qual defende-se neste trabalho a adoção da “interpretação internacionalista” como vetor hermenêutico para a determinação do conteúdo da ordem pública. 2014 artículo científico 1677-4760 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=93443252004 pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=934 Prisma Jurídico application/pdf Universidade Nove de Julho Prisma Jurídico (Brasil) Num.2 Vol.13
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