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1. Verfasser: Viviane Sellos Knoerrr
Format: Artículo científico
Sprache:pt
Veröffentlicht: Universidade Nove de Julho 2016
Schlagworte:
Online-Zugang:https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=93449824001
https://www.redalyc.org/journal/934/93449824001/
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Inhaltsangabe:
  • O erro judiciário e a Responsabilidade Civil do Estado Viviane Sellos Knoerrr Eduardo Felipe Veronesse Derecho denizar denizar denizar denizar Dever de in A Constituição Federal estabeleceu, em seu artigo 37, § 6º, a responsabili-dade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, aplicando-se tal norma, inclusive, ao Poder Judiciário, tendo em vista que a atividade judiciária se trata de serviço público, competindo exclusivamente ao Estado a sua prestação. Nesse aspecto, na hipótese de ocorrência de erro judi-ciário, caberá ao Estado, desde que provado o dano e o nexo causal, restabelecer a ordem jurídica, mediante a devida reparação do jurisdicionado que restar ofendido. Em regra, cabe ao Estado promover, após a reparação do dano ao terceiro, a ação de regresso em face do causador do prejuízo. Apenas nas hipóteses em que haja previsão legal poderá o ofendido demandar diretamente em face do magistrado, sem prejuízo da responsabilidade do Estado. 2016 artículo científico 1677-4760 https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=93449824001 https://www.redalyc.org/journal/934/93449824001/ https://www.redalyc.org/journal/934/93449824001/html/ https://www.redalyc.org/journal/934/93449824001/93449824001.epub https://www.redalyc.org/journal/934/93449824001/movil pt http://www.redalyc.org/revista.oa?id=934 Prisma Jurídico application/pdf Universidade Nove de Julho Prisma Jurídico (Brasil) Num.2 Vol.15