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| Autore principale: | |
|---|---|
| Natura: | Recurso digital |
| Lingua: | portoghese |
| Pubblicazione: |
Zenodo
2024
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| Soggetti: | |
| Accesso online: | https://doi.org/10.5281/zenodo.14075980 |
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Sommario:
- <p>O artigo demonstra que a despeito das funções distintas atribuídas aos recursos excepcionais (especial e extraordinário) e ao habeas corpus, em ambos os casos pode haver a formação de precedentes e, portanto, os dissídios entre entendimentos firmados pelas diferentes Turmas do STJ, ou entre estas e a Seção, ou mesmo a Corte Especial, são passíveis de serem confrontados analiticamente pela via dos embargos de divergência. O dito caráter objetivo dos recursos excepcionais não afasta o traço da subjetividade diante da exigência legal de se aplicar o direito ao caso concreto (CPC, art. 1034) e, tampouco, o caráter de garantia individual retira do habeas corpus a possibilidade de decisões com caráter nomofilático, aliás, verificadas a miúde.</p>