Saved in:
Bibliographic Details
Main Authors: Pollyana da Silva Alcântara, Bruna Letícia Teixeira Ibiapina Chaves, Larissa Lobo Ramos
Format: Recurso digital
Language:
Published: Zenodo 2024
Online Access:https://doi.org/10.5281/zenodo.15989156
Tags: Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
_version_ 1866901780329136128
author Pollyana da Silva Alcântara
Bruna Letícia Teixeira Ibiapina Chaves
Larissa Lobo Ramos
author_facet Pollyana da Silva Alcântara
Bruna Letícia Teixeira Ibiapina Chaves
Larissa Lobo Ramos
contents <p>A obrigação imposta constitucionalmente aos entes políticos dedestinarem um percentual mínimo de suas receitas para o financiamentodo Sistema Único de Saúde compõe o chamado piso constitucional dasaúde. Discute-se, entretanto, se as ações e os serviços executados pelosHospitais Universitários Federais, administrados pela EmpresaBrasileira de Serviços Hospitalares, quando de responsabilidadeespecífica do setor de saúde, devem se enquadrar no conceito de açõese serviços públicos de saúde (ASPS) e, por consequência, no pisoconstitucional da saúde. A discussão ganha relevância especialmente porque o Tribunal de Contas da União se posicionou, em 2017, nosentido de que ações e serviços prestados pela Empresa Brasileira deServiços Hospitalares não podem se enquadrar no conceito de ações eserviços públicos de saúde, tão somente em razão da vinculação dareferida empresa pública ao Ministério da Educação (e não aoMinistério da Saúde). O enfrentamento desse tema possui indiscutívelrelevância em matéria de políticas públicas, uma vez que impactasubstancialmente o financiamento público dos Hospitais UniversitáriosFederais e o planejamento e a execução do orçamento no âmbito doSUS.</p>
format Recurso digital
id zenodo_https___doi_org_10_5281_zenodo_15989156
institution Zenodo
language
publishDate 2024
publisher Zenodo
record_format zenodo
spellingShingle A efetiva atuação da Ebserh em ações e serviços públicos de saúde no Brasil
Pollyana da Silva Alcântara
Bruna Letícia Teixeira Ibiapina Chaves
Larissa Lobo Ramos
<p>A obrigação imposta constitucionalmente aos entes políticos dedestinarem um percentual mínimo de suas receitas para o financiamentodo Sistema Único de Saúde compõe o chamado piso constitucional dasaúde. Discute-se, entretanto, se as ações e os serviços executados pelosHospitais Universitários Federais, administrados pela EmpresaBrasileira de Serviços Hospitalares, quando de responsabilidadeespecífica do setor de saúde, devem se enquadrar no conceito de açõese serviços públicos de saúde (ASPS) e, por consequência, no pisoconstitucional da saúde. A discussão ganha relevância especialmente porque o Tribunal de Contas da União se posicionou, em 2017, nosentido de que ações e serviços prestados pela Empresa Brasileira deServiços Hospitalares não podem se enquadrar no conceito de ações eserviços públicos de saúde, tão somente em razão da vinculação dareferida empresa pública ao Ministério da Educação (e não aoMinistério da Saúde). O enfrentamento desse tema possui indiscutívelrelevância em matéria de políticas públicas, uma vez que impactasubstancialmente o financiamento público dos Hospitais UniversitáriosFederais e o planejamento e a execução do orçamento no âmbito doSUS.</p>
title A efetiva atuação da Ebserh em ações e serviços públicos de saúde no Brasil
url https://doi.org/10.5281/zenodo.15989156