DIREITO À DESCONEXÃO COMO UM DIREITO DA PERSONALIDADE POR VIA REFLEXA E A SOCIEDADE DO CANSAÇO: UMA ANÁLISE DA HIPERCONEXÃO SOB A ÓTICA DE BYUNG-CHUL HAN

Fuente: Zenodo
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Detalles Bibliográficos
Autores principales: de Souza, Guilherme Magalhães, Carvalho, Thomaz Jefferson
Formato: Recurso digital
Publicado: Zenodo 2025
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author de Souza, Guilherme Magalhães
Carvalho, Thomaz Jefferson
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Carvalho, Thomaz Jefferson
contents <p>O presente estudo visa analisar a sociedade do cansaço segundo a teoria de Byung-Chul Han com aspectos conceituais frente ao direito à desconexão e a possibilidade de seu reconhecimento pelos tribunais como um direito da personalidade dentro de tal sociedade. Desta forma, pretende-se estabelecer uma relação direta da sociedade do cansaço com os direitos da personalidade, a primeira sendo aquela oriunda da hiperconectividade, hiperconexão, hiperprodutividade e hiperinformação proporcionadas pela utilização da tecnologia de modo constante, que exaure o trabalhador e faz surgir o questionamento acerca do seu direito à desconexão nos dias atuais. Como metodologia, utiliza-se pesquisa científica e qualitativa, com aplicação do método dedutivo-lógico e dialético para seu desenvolvimento. Conclui-se que o direito à desconexão deve ser reconhecido como um direito da personalidade pois oriundo do direito ao meio ambiente por via reflexa visa tutelar a higidez física e psíquica do trabalhador.</p>
format Recurso digital
id zenodo_https___doi_org_10_5281_zenodo_16276459
institution Zenodo
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publishDate 2025
publisher Zenodo
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spellingShingle DIREITO À DESCONEXÃO COMO UM DIREITO DA PERSONALIDADE POR VIA REFLEXA E A SOCIEDADE DO CANSAÇO: UMA ANÁLISE DA HIPERCONEXÃO SOB A ÓTICA DE BYUNG-CHUL HAN
de Souza, Guilherme Magalhães
Carvalho, Thomaz Jefferson
<p>O presente estudo visa analisar a sociedade do cansaço segundo a teoria de Byung-Chul Han com aspectos conceituais frente ao direito à desconexão e a possibilidade de seu reconhecimento pelos tribunais como um direito da personalidade dentro de tal sociedade. Desta forma, pretende-se estabelecer uma relação direta da sociedade do cansaço com os direitos da personalidade, a primeira sendo aquela oriunda da hiperconectividade, hiperconexão, hiperprodutividade e hiperinformação proporcionadas pela utilização da tecnologia de modo constante, que exaure o trabalhador e faz surgir o questionamento acerca do seu direito à desconexão nos dias atuais. Como metodologia, utiliza-se pesquisa científica e qualitativa, com aplicação do método dedutivo-lógico e dialético para seu desenvolvimento. Conclui-se que o direito à desconexão deve ser reconhecido como um direito da personalidade pois oriundo do direito ao meio ambiente por via reflexa visa tutelar a higidez física e psíquica do trabalhador.</p>
title DIREITO À DESCONEXÃO COMO UM DIREITO DA PERSONALIDADE POR VIA REFLEXA E A SOCIEDADE DO CANSAÇO: UMA ANÁLISE DA HIPERCONEXÃO SOB A ÓTICA DE BYUNG-CHUL HAN
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