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| Autores principales: | , |
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| Formato: | Recurso digital |
| Lenguaje: | |
| Publicado: |
Zenodo
2025
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| Materias: | |
| Acceso en línea: | https://doi.org/10.5281/zenodo.17221476 |
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Tabla de Contenidos:
- O artigo tem como tema a responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo parental, abordando a evolução da jurisprudência brasileira e os impactos dessa conduta no desenvolvimento infantil. O objetivo central visa analisar como o entendimento jurídico tem se consolidado sobre a possibilidade de indenização por danos morais em casos de omissão injustificada no dever de cuidado, ressaltando também os impactos emocionais e sociais causados à criança. A metodologia adotada consistiu em pesquisa bibliográfica e documental, com base na Constituição Federal, no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente, em doutrinas e na análise de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, destacando a virada jurisprudencial ao longo dos anos, quando passou a ser reconhecida a indenização em decorrência de abandono afetivo. Os resultados demonstram que, embora inicialmente houvesse resistência ao reconhecimento do dano moral, o entendimento atual é de que o dever de cuidado é obrigação jurídica dos pais e, quando descumprido e comprovado os prejuízos quanto à formação psicológica do filho, configura ato ilícito passível de reparação. Além disso, o estudo evidenciou os efeitos do abandono afetivo, como baixa autoestima, dificuldades relacionais e maior predisposição a transtornos psíquicos, reforçando a importância de políticas públicas e decisões judiciais que assegurem vínculos afetivos estáveis e a proteção integral da criança e do adolescente.