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Bibliographic Details
Main Authors: Gyslla Coelho Louzada, Lilia, da Rocha Rosa, Fagner
Format: Recurso digital
Language:
Published: Zenodo 2025
Subjects:
Online Access:https://doi.org/10.5281/zenodo.17221476
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Table of Contents:
  • O artigo tem como tema a responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo parental, abordando a evolução da jurisprudência brasileira e os impactos dessa conduta no desenvolvimento infantil. O objetivo central visa analisar como o entendimento jurídico tem se consolidado sobre a possibilidade de indenização por danos morais em casos de omissão injustificada no dever de cuidado, ressaltando também os impactos emocionais e sociais causados à criança. A metodologia adotada consistiu em pesquisa bibliográfica e documental, com base na Constituição Federal, no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente, em doutrinas e na análise de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, destacando a virada jurisprudencial ao longo dos anos, quando passou a ser reconhecida a indenização em decorrência de abandono afetivo. Os resultados demonstram que, embora inicialmente houvesse resistência ao reconhecimento do dano moral, o entendimento atual é de que o dever de cuidado é obrigação jurídica dos pais e, quando descumprido e comprovado os prejuízos quanto à formação psicológica do filho, configura ato ilícito passível de reparação. Além disso, o estudo evidenciou os efeitos do abandono afetivo, como baixa autoestima, dificuldades relacionais e maior predisposição a transtornos psíquicos, reforçando a importância de políticas públicas e decisões judiciais que assegurem vínculos afetivos estáveis e a proteção integral da criança e do adolescente.