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Autore principale: Brazilian Institute of Environment and Renewable Natural Resources
Natura: Recurso digital
Lingua:portoghese
Pubblicazione: Zenodo 2020
Accesso online:https://doi.org/10.5281/zenodo.18038281
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Sommario:
  • <p>Permite o cultivo de Kappaphycus alvarezii no litoral de Santa Catarina, do Rio de Janeiro e São Paulo nas áreas delimitadas nesta norma.</p> <div><strong>INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2020</strong></div> <div> <p>O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e o art. 132, VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, que aprova o Regimento Interno do Ibama, e</p> <p>Considerando o controle ambiental previsto no artigo 7, XVII e XVIII da Lei Complementar 140/2011 quanto a introdução de espécies exóticas</p> </div>