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Bibliographic Details
Main Author: Honorato, Eduardo da Costa
Format: Recurso digital
Language:
Published: Zenodo 2025
Subjects:
Online Access:https://doi.org/10.5281/zenodo.18099499
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Table of Contents:
  • <p>De modo hipotético imaginemos que em alto mar, fora das águas<br>jurisdicionais brasileiras um navio dos Estados Unidos abra fogo contra uma<br>embarcação brasileira servindo a Marinha do Brasil e que essa mesma embarcação<br>revide a agressão e que por sorte ou azar do destino a embarcação norte americana<br>venha a pique, quem estará correto ou errado? Até onde o status, ou a arrogância<br>de uma nação pode ditar as regras do mundo político-militar? Apesar de sabermos<br>que tudo isso ainda é uma utopia, digo sobre a igualdade de poderes de nações;<br>valendo ressaltar aqui que os Estados Unidos só tem o status de superpotência,<br>graças ao enfraquecimento de diversos países após o fim da primeira e segunda<br>guerras mundiais, saindo após o fim dos conflitos como o “salvador” das pátrias, e<br>em troca, por interesse ou necessidade esses demais países se sujeitaram a<br>vontade dos ianques. Será isso que vamos abordar aqui, até onde um país deve<br>abrir mão da sua soberania; por qual motivo devemos seguir cegamente regras<br>criadas para gerar um bem estar comum global, sendo que determinadas nações<br>nem fazem questão de analisar certos documentos? Como exemplo o Tratado<br>Internacional de Direito do Mar, ou até mesmo o Acordo de não Proliferação de<br>Armas Nucleares; onde os que não tem armas de destruição em massa de certo<br>modo foram convidados a não possuírem essas “armas”, mas as mesmas potências<br>militares que as possuem não querem abrir mão delas, e onde o Direito Militar não<br>só pode, como deveria ajudar nesse fortalecimento da soberania nacional.<br><br></p>