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| Main Authors: | , , |
|---|---|
| Format: | Recurso digital |
| Language: | Portuguese |
| Published: |
Zenodo
2026
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| Subjects: | |
| Online Access: | https://doi.org/10.5281/zenodo.18185477 |
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Table of Contents:
- <p><span dir="auto"><span dir="auto">Esta proposta encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), especialmente em seu art. 10, que determina a obrigatoriedade da identificação do recém-nascido, bem como nos arts. 102 e 129, que tratam da proteção integral e das medidas de prevenção de transparência de direitos. A identificação de crianças é uma etapa fundamental para garantir direitos, prevenir e assegurar o acesso pleno à cidadania. A ausência de padronização entre maternidades, cartórios, órgãos de segurança pública e rede de proteção social gera lacunas que podem resultar em: sub-registro de nascimento, fragilidade na identificação biométrica, risco de subtração, tráfico e desaparecimento de crianças, dificuldades no acesso a políticas públicas e inconsistências entre bases de dados estaduais e federais. Esta medida também contribui para o cumprimento de compromissos internacionais reforçados pelo Brasil, como o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16.9 (ONU/UNICEF), que prevê identidade legal para todas as crianças até 2030. Este compromisso visa garantir que toda criança seja identificada desde o nascimento e tenha acesso pleno à cidadania.</span></span></p>