Comunicação da aceitação pelo cumprimento ou pela conduta: resolvendo o enigma
Fuente:
Zenodo
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| 1. Verfasser: | |
|---|---|
| Format: | Recurso digital |
| Sprache: | Portugiesisch |
| Veröffentlicht: |
Zenodo
2025
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| Schlagworte: | |
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| _version_ | 1866901619705118720 |
|---|---|
| author | Ferreira, Flávio Henrique Silva |
| author_facet | Ferreira, Flávio Henrique Silva |
| contents | <p><span lang="pt">O presente ensaio busca esclarecer os problemas relacionados à aceitação tácita pela conduta. É buscada uma resposta para as questões de se tal aceitação tem de ser comunicada ao proponente e, sendo essa comunicação necessária, se tal aceitação perde a natureza de uma aceitação tácita pela conduta, se transformando numa aceitação expressa, ou se ela continua a ser qualificada como tal. O ensaio também busca resposta para as questões de se há um prazo para a realização da comunicação da aceitação tácita pela conduta; quais são as consequências da não comunicação da aceitação dentro do prazo; qual é a data da formação do contrato (nos casos de aceitações tácitas que precisam ser comunicadas ao proponente), se a data do início ou término da conduta ou, alternativamente, se a data da expedição ou chegada da comunicação da aceitação na esfera de controle do proponente. Existem normas enigmáticas sobre o assunto no <em>Restatement (Second) of Contracts</em> americano e nos códigos dos países de tradição romanista. Especial enfoque é dado para a jurisprudência, história do direito e direito comparado</span>.</p> |
| format | Recurso digital |
| id | zenodo_https___doi_org_10_5281_zenodo_18320888 |
| institution | Zenodo |
| language | por |
| publishDate | 2025 |
| publisher | Zenodo |
| record_format | zenodo |
| spellingShingle | Comunicação da aceitação pelo cumprimento ou pela conduta: resolvendo o enigma Ferreira, Flávio Henrique Silva Aceitação tácita pela conduta Comunicação da aceitação Formação dos contratos <p><span lang="pt">O presente ensaio busca esclarecer os problemas relacionados à aceitação tácita pela conduta. É buscada uma resposta para as questões de se tal aceitação tem de ser comunicada ao proponente e, sendo essa comunicação necessária, se tal aceitação perde a natureza de uma aceitação tácita pela conduta, se transformando numa aceitação expressa, ou se ela continua a ser qualificada como tal. O ensaio também busca resposta para as questões de se há um prazo para a realização da comunicação da aceitação tácita pela conduta; quais são as consequências da não comunicação da aceitação dentro do prazo; qual é a data da formação do contrato (nos casos de aceitações tácitas que precisam ser comunicadas ao proponente), se a data do início ou término da conduta ou, alternativamente, se a data da expedição ou chegada da comunicação da aceitação na esfera de controle do proponente. Existem normas enigmáticas sobre o assunto no <em>Restatement (Second) of Contracts</em> americano e nos códigos dos países de tradição romanista. Especial enfoque é dado para a jurisprudência, história do direito e direito comparado</span>.</p> |
| title | Comunicação da aceitação pelo cumprimento ou pela conduta: resolvendo o enigma |
| topic | Aceitação tácita pela conduta Comunicação da aceitação Formação dos contratos |
| url | https://doi.org/10.5281/zenodo.18320888 |