Comunicação da aceitação pelo cumprimento ou pela conduta: resolvendo o enigma

Fuente: Zenodo
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1. Verfasser: Ferreira, Flávio Henrique Silva
Format: Recurso digital
Sprache:Portugiesisch
Veröffentlicht: Zenodo 2025
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author Ferreira, Flávio Henrique Silva
author_facet Ferreira, Flávio Henrique Silva
contents <p><span lang="pt">O presente ensaio busca esclarecer os problemas relacionados à aceitação tácita pela conduta. É buscada uma resposta para as questões de se tal aceitação tem de ser comunicada ao proponente e, sendo essa comunicação necessária, se tal aceitação perde a natureza de uma aceitação tácita pela conduta, se transformando numa aceitação expressa, ou se ela continua a ser qualificada como tal. O ensaio também busca resposta para as questões de se há um prazo para a realização da comunicação da aceitação tácita pela conduta; quais são as consequências da não comunicação da aceitação dentro do prazo; qual é a data da formação do contrato (nos casos de aceitações tácitas que precisam ser comunicadas ao proponente), se a data do início ou término da conduta ou, alternativamente, se a data da expedição ou chegada da comunicação da aceitação na esfera de controle do proponente. Existem normas enigmáticas sobre o assunto no <em>Restatement (Second) of Contracts</em> americano e nos códigos dos países de tradição romanista. Especial enfoque é dado para a jurisprudência, história do direito e direito comparado</span>.</p>
format Recurso digital
id zenodo_https___doi_org_10_5281_zenodo_18320888
institution Zenodo
language por
publishDate 2025
publisher Zenodo
record_format zenodo
spellingShingle Comunicação da aceitação pelo cumprimento ou pela conduta: resolvendo o enigma
Ferreira, Flávio Henrique Silva
Aceitação tácita pela conduta
Comunicação da aceitação
Formação dos contratos
<p><span lang="pt">O presente ensaio busca esclarecer os problemas relacionados à aceitação tácita pela conduta. É buscada uma resposta para as questões de se tal aceitação tem de ser comunicada ao proponente e, sendo essa comunicação necessária, se tal aceitação perde a natureza de uma aceitação tácita pela conduta, se transformando numa aceitação expressa, ou se ela continua a ser qualificada como tal. O ensaio também busca resposta para as questões de se há um prazo para a realização da comunicação da aceitação tácita pela conduta; quais são as consequências da não comunicação da aceitação dentro do prazo; qual é a data da formação do contrato (nos casos de aceitações tácitas que precisam ser comunicadas ao proponente), se a data do início ou término da conduta ou, alternativamente, se a data da expedição ou chegada da comunicação da aceitação na esfera de controle do proponente. Existem normas enigmáticas sobre o assunto no <em>Restatement (Second) of Contracts</em> americano e nos códigos dos países de tradição romanista. Especial enfoque é dado para a jurisprudência, história do direito e direito comparado</span>.</p>
title Comunicação da aceitação pelo cumprimento ou pela conduta: resolvendo o enigma
topic Aceitação tácita pela conduta
Comunicação da aceitação
Formação dos contratos
url https://doi.org/10.5281/zenodo.18320888