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| Main Authors: | , |
|---|---|
| Format: | Recurso digital |
| Language: | Portuguese |
| Published: |
Zenodo
2024
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| Subjects: | |
| Online Access: | https://doi.org/10.5281/zenodo.18529549 |
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| _version_ | 1866901611441291264 |
|---|---|
| author | Bianchini, Luiza Lourenço Silva, Rodrigo da Guia |
| author_facet | Bianchini, Luiza Lourenço Silva, Rodrigo da Guia |
| contents | <p><span lang="PT-BR">O presente estudo examina o art. 412 do Código Civil, que limita o valor da cominação prevista na cláusula penal ao “valor da obrigação principal”. Assim como o art. 413 do Código Civil, a norma tem por objetivo coibir abusos na fixação da penal. Todavia, em que pese o louvável propósito subjacente ao art. 412 do Código Civil, nota-se o estabelecimento de um limite rígido e artificial, que já era objeto de crítica à época do Código Civil de 1916. Entre outras percepções, tem-se que muitas vezes a obrigação principal não tem um preço definido no contrato, ao que se soma a preliminar dificuldade de se definir qual obrigação pode ser considerada principal. Ao enfrentar o tema, o presente estudo sustenta que a expressão “valor da obrigação principal” não seja automaticamente identificada com o preço porventura pactuado a título de contraprestação pecuniária. O “valor da obrigação principal” deve ser buscado a partir do conteúdo econômico do contrato, inclusive levando-se em consideração o resultado útil legitimamente associado ao programa contratual. O estudo empreendido, pautado na análise da bibliografia nacional, se desenvolve a partir do método lógico-dedutivo</span>.</p> |
| format | Recurso digital |
| id | zenodo_https___doi_org_10_5281_zenodo_18529549 |
| institution | Zenodo |
| language | por |
| publishDate | 2024 |
| publisher | Zenodo |
| record_format | zenodo |
| spellingShingle | O sentido do art. 412 do Código Civil: a definição do valor da "obrigação principal" como limite à cláusula penal Bianchini, Luiza Lourenço Silva, Rodrigo da Guia Cláusula penal Valor Preço Inadimplemento contratual <p><span lang="PT-BR">O presente estudo examina o art. 412 do Código Civil, que limita o valor da cominação prevista na cláusula penal ao “valor da obrigação principal”. Assim como o art. 413 do Código Civil, a norma tem por objetivo coibir abusos na fixação da penal. Todavia, em que pese o louvável propósito subjacente ao art. 412 do Código Civil, nota-se o estabelecimento de um limite rígido e artificial, que já era objeto de crítica à época do Código Civil de 1916. Entre outras percepções, tem-se que muitas vezes a obrigação principal não tem um preço definido no contrato, ao que se soma a preliminar dificuldade de se definir qual obrigação pode ser considerada principal. Ao enfrentar o tema, o presente estudo sustenta que a expressão “valor da obrigação principal” não seja automaticamente identificada com o preço porventura pactuado a título de contraprestação pecuniária. O “valor da obrigação principal” deve ser buscado a partir do conteúdo econômico do contrato, inclusive levando-se em consideração o resultado útil legitimamente associado ao programa contratual. O estudo empreendido, pautado na análise da bibliografia nacional, se desenvolve a partir do método lógico-dedutivo</span>.</p> |
| title | O sentido do art. 412 do Código Civil: a definição do valor da "obrigação principal" como limite à cláusula penal |
| topic | Cláusula penal Valor Preço Inadimplemento contratual |
| url | https://doi.org/10.5281/zenodo.18529549 |