Saved in:
Bibliographic Details
Main Authors: Bianchini, Luiza Lourenço, Silva, Rodrigo da Guia
Format: Recurso digital
Language:Portuguese
Published: Zenodo 2024
Subjects:
Online Access:https://doi.org/10.5281/zenodo.18529549
Tags: Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
_version_ 1866901611441291264
author Bianchini, Luiza Lourenço
Silva, Rodrigo da Guia
author_facet Bianchini, Luiza Lourenço
Silva, Rodrigo da Guia
contents <p><span lang="PT-BR">O presente estudo examina o art. 412 do Código Civil, que limita o valor da cominação prevista na cláusula penal ao “valor da obrigação principal”. Assim como o art. 413 do Código Civil, a norma tem por objetivo coibir abusos na fixação da penal. Todavia, em que pese o louvável propósito subjacente ao art. 412 do Código Civil, nota-se o estabelecimento de um limite rígido e artificial, que já era objeto de crítica à época do Código Civil de 1916. Entre outras percepções, tem-se que muitas vezes a obrigação principal não tem um preço definido no contrato, ao que se soma a preliminar dificuldade de se definir qual obrigação pode ser considerada principal. Ao enfrentar o tema, o presente estudo sustenta que a expressão “valor da obrigação principal” não seja automaticamente identificada com o preço porventura pactuado a título de contraprestação pecuniária. O “valor da obrigação principal” deve ser buscado a partir do conteúdo econômico do contrato, inclusive levando-se em consideração o resultado útil legitimamente associado ao programa contratual. O estudo empreendido, pautado na análise da bibliografia nacional, se desenvolve a partir do método lógico-dedutivo</span>.</p>
format Recurso digital
id zenodo_https___doi_org_10_5281_zenodo_18529549
institution Zenodo
language por
publishDate 2024
publisher Zenodo
record_format zenodo
spellingShingle O sentido do art. 412 do Código Civil: a definição do valor da "obrigação principal" como limite à cláusula penal
Bianchini, Luiza Lourenço
Silva, Rodrigo da Guia
Cláusula penal
Valor
Preço
Inadimplemento contratual
<p><span lang="PT-BR">O presente estudo examina o art. 412 do Código Civil, que limita o valor da cominação prevista na cláusula penal ao “valor da obrigação principal”. Assim como o art. 413 do Código Civil, a norma tem por objetivo coibir abusos na fixação da penal. Todavia, em que pese o louvável propósito subjacente ao art. 412 do Código Civil, nota-se o estabelecimento de um limite rígido e artificial, que já era objeto de crítica à época do Código Civil de 1916. Entre outras percepções, tem-se que muitas vezes a obrigação principal não tem um preço definido no contrato, ao que se soma a preliminar dificuldade de se definir qual obrigação pode ser considerada principal. Ao enfrentar o tema, o presente estudo sustenta que a expressão “valor da obrigação principal” não seja automaticamente identificada com o preço porventura pactuado a título de contraprestação pecuniária. O “valor da obrigação principal” deve ser buscado a partir do conteúdo econômico do contrato, inclusive levando-se em consideração o resultado útil legitimamente associado ao programa contratual. O estudo empreendido, pautado na análise da bibliografia nacional, se desenvolve a partir do método lógico-dedutivo</span>.</p>
title O sentido do art. 412 do Código Civil: a definição do valor da "obrigação principal" como limite à cláusula penal
topic Cláusula penal
Valor
Preço
Inadimplemento contratual
url https://doi.org/10.5281/zenodo.18529549