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| Main Author: | |
|---|---|
| Format: | Recurso digital |
| Language: | Portuguese |
| Published: |
Zenodo
2024
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| Subjects: | |
| Online Access: | https://doi.org/10.5281/zenodo.18615293 |
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Table of Contents:
- <p><span>A <em>compensatio lucri cum damno</em> é tema pouco discutido no Direito brasileiro. Na jurisprudência brasileira, abundam casos que se valem da lógica da <em>compensatio lucri cum damno</em>. Entretanto, os julgamentos não mencionam expressamente o instituto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimentos distintos acerca da possibilidade de compensar-se lucro com dano. São exemplos: (i) o REsp nº 1.309.978-RJ, que não admitiu a compensação de valores percebidos a título de benefícios previdenciários; e (ii) o EREsp nº 1.191.598/DF, que permitiu a compensação de valores do seguro obrigatório DPVAT mesmo quando ausentes recebimento ou requerimento do seguro. Neste texto, conclui-se que o Direito Civil Comparado pode auxiliar a jurisprudência brasileira a fixar critérios e parâmetros para a <em>compensatio lucri cum damno</em>.</span></p>