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Main Authors: Ferreira do Carmo, Bianca, da Silva, Élton
Format: Recurso digital
Language:Portuguese
Published: Zenodo 2025
Subjects:
Online Access:https://doi.org/10.5281/zenodo.14758679
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_version_ 1866901052064792576
author Ferreira do Carmo, Bianca
da Silva, Élton
author_facet Ferreira do Carmo, Bianca
da Silva, Élton
contents <p><span>O presente artigo tratará sobre o Acordo de Não Persecução Penal que é uma forma de negociação no âmbito do direito penal negocial, e tem como objetivo principal agilizar o sistema de justiça criminal, desafogando os tribunais e buscando uma solução mais rápida e eficiente, visando a redução das demandas judiciais. O acordo pode ser proposto tanto durante a fase investigatória quanto após o oferecimento da denúncia. Para que este acordo seja celebrado, é necessário que estejam presentes alguns requisitos legais, como a confissão formal do acusado, a suficiência das provas obtidas e inexistência de elementos que indiquem a prática de violência ou grave ameaça. São estabelecidas as condições que deverão ser cumpridas para evitar o prosseguimento do processo penal. Caso o acusado cumpra integralmente as condições, o processo é arquivado e o acusado não terá antecedentes criminais referentes ao fato objeto do acordo. Em caso de descumprimento, o acordo é rescindido, e o processo seguirá seu curso.</span> <span>Para a coleta de dados, utiliza-se documentos e bibliografias direcionados a obter informações sobre o tema.</span></p>
format Recurso digital
id zenodo_https___doi_org_10_5281_zenodo_14758679
institution Zenodo
language por
publishDate 2025
publisher Zenodo
record_format zenodo
spellingShingle ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: MITIGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL E REDUÇÃO DAS DEMANDAS JUDICIAIS CRIMINAIS
Ferreira do Carmo, Bianca
da Silva, Élton
Eficiência
Denúncia
Condições
Acordo
<p><span>O presente artigo tratará sobre o Acordo de Não Persecução Penal que é uma forma de negociação no âmbito do direito penal negocial, e tem como objetivo principal agilizar o sistema de justiça criminal, desafogando os tribunais e buscando uma solução mais rápida e eficiente, visando a redução das demandas judiciais. O acordo pode ser proposto tanto durante a fase investigatória quanto após o oferecimento da denúncia. Para que este acordo seja celebrado, é necessário que estejam presentes alguns requisitos legais, como a confissão formal do acusado, a suficiência das provas obtidas e inexistência de elementos que indiquem a prática de violência ou grave ameaça. São estabelecidas as condições que deverão ser cumpridas para evitar o prosseguimento do processo penal. Caso o acusado cumpra integralmente as condições, o processo é arquivado e o acusado não terá antecedentes criminais referentes ao fato objeto do acordo. Em caso de descumprimento, o acordo é rescindido, e o processo seguirá seu curso.</span> <span>Para a coleta de dados, utiliza-se documentos e bibliografias direcionados a obter informações sobre o tema.</span></p>
title ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: MITIGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL E REDUÇÃO DAS DEMANDAS JUDICIAIS CRIMINAIS
topic Eficiência
Denúncia
Condições
Acordo
url https://doi.org/10.5281/zenodo.14758679