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| Autori principali: | , , , , , , , |
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| Natura: | Recurso digital |
| Lingua: | |
| Pubblicazione: |
Zenodo
2026
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| Soggetti: | |
| Accesso online: | https://doi.org/10.70773/revistatopicos/775543652 |
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Sommario:
- Este artigo analisa se o atual arranjo normativo da Política Nacional de Assistência Estudantil (Lei nº 14.914/2024) é suficiente para assegurar a efetivação dos objetivos do Programa Incluir no ensino superior federal, especialmente no que se refere à institucionalização da acessibilidade como política permanente nas Instituições Federais de Ensino Superior. Parte-se do pressuposto de que a educação inclusiva não se limita ao acesso ou à permanência física, exigindo transformações estruturais, pedagógicas e institucionais nas universidades. Trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza documental, orientada pela análise de conteúdo de Bardin, tendo como corpus o Documento Orientador do Programa Incluir, a Lei nº 14.914/2024 e estudos empíricos sobre permanência de estudantes com deficiência. A análise foi organizada nas categorias garantir o direito; estruturar a acessibilidade; eliminar barreiras; e oferecer suporte. Os resultados indicam que a PNAES fortalece a permanência, mas não assegura, de forma isolada, a institucionalização da acessibilidade, mantendo riscos de inclusão condicionada à lógica assistencial.